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Gestores receiam que ações e programas sociais na crise sejam enquadrados como crime eleitoral

28/03/2020
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Por conta do período eleitoral, a Aprece tem sido questionada por diversos gestores municipais sobre quais condutas na área de Assistência Social devem ser adotadas nesse momento de crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Gestores receiam que ações e programas sociais na crise sejam enquadrados como crime eleitoral

Por conta do período eleitoral, a Aprece tem sido questionada por diversos gestores municipais sobre quais condutas na área de Assistência Social devem ser adotadas nesse momento de crise gerada pela pandemia do coronavírus.

De acordo com o presidente da entidade, Nilson Diniz, a orientação é que os prefeitos aguardem definição mais clara das repercussões eleitorais das ações.

“A pressão está grande por cesta básica. Você fazer doação, hoje, é vedado aos prefeitos. Como vai fazer agora? Por que pode ser caracterizada como abuso de poder político, então precisamos ter a legalização desses atos, porque isso pode incorrer em erros para o prefeito e criar uma inviabilidade de que seja candidato no futuro”, frisa.

A entrega de kits de merenda escolar aos alunos da rede pública, por conta da suspensão das aulas, causa apreensão. Nilson Diniz afirma que a Aprece está buscando orientações junto ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) para tentar acalmar os prefeitos.

A entidade enviou ofício ao TCE fazendo uma consulta sobre a distribuição de merenda escolar: se as prefeituras podem continuar com a ação enquanto as aulas permanecerem suspensas e como vão fazer caso falte alimentação na volta das atividades escolares.

Sobre a consulta da Aprece, o TCE respondeu, por meio de nota, que a legislação eleitoral veda a concessão de benefícios por parte dos agentes públicos. O Tribunal disse ainda que, como membro do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, levará as discussões que possam repercutir nas contas públicas.

O presidente da Aprece também aguarda decisão do governador Camilo Santana (PT) de prorrogar ou não o decreto – previsto para encerrar amanhã (29) – que determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e a suspensão das aulas nas escolas públicas do Estado.

“Se o governador decidir manter esse status, precisamos discutir propostas para ajudar as pessoas mais carentes. Ao invés de comprar cestas básicas ou dar dinheiro, talvez seja melhor pegar o cadastro das pessoas do município e através de recurso público fazer um aporte de “X” reais por família, e aí vamos precisar ter anuência dos órgãos de controle”, pede.

Receio dos prefeitos

Uma recomendação enviada pelo Ministério Público Eleitoral aos promotores tem causado polêmica, mas o órgão esclarece que ações das prefeituras são permitidas em caso de calamidade pública ou emergência, desde que não tenham fins eleitorais. A situação provoca efeitos políticos entre os prefeitos, muitos dos quais pré-candidatos à reeleição.

Como tem eleição municipal marcada para outubro deste ano, desde o dia 1º de janeiro os agentes públicos estão proibidos de praticarem uma série de condutas, previstas na Lei das Eleições, com o objetivo de garantir “igualdade de oportunidades” entre os candidatos.

Entre as principais condutas vedadas a gestores públicos está distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios. No entanto, a legislação coloca que essa proibição não vale em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais criados e executados pelas gestões municipais desde o ano anterior à eleição.

Apesar de o Ceará estar sob estado de emergência em saúde e, portanto, a lei permitir que benefícios sejam distribuídos à população, prefeitos estão com receio de implementarem ações e serem acusados de abuso de poder econômico e político, colocando em risco futuras candidaturas.

O ponto que mais gera dúvida entre os gestores é justamente a criação de programas sociais voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade social diante dessa crise, porque a legislação só autorizaria aqueles que estivessem em execução desde 2019.

Com informações do Diário do Nordeste

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